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PORTARIA MTE Nº 1.599, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Informamos que foi publicado no Diário
Oficial da União – DOU, do dia 08/09/2026, edição 169-B, seção 1 – extra
B, pág. 3, a Portaria MTE nº 1.582, de 4 de setembro de 2028, que
“Dispõe sobre o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT).”
A Portaria “estabelece a obrigatoriedade de recadastramento para
todos os nutricionistas, as empresas beneficiárias, as
empresas fornecedoras e as empresas facilitadoras registradas no Programa de
Alimentação do Trabalhador (PAT).”
No dia 10/09/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego Publicou no DOU a Portaria
TEM nº 1.599, de 9 de setembro de 2026 (edição 171; seção 1; pág.
77) que retifica a Portaria nº 1.582/2026 para ampliar o
prazo para o recadastramento.
"Art. 3º Os interessados mencionados no art. 1º deverão realizar o
recadastramento integral de seus dados no novo sistema no prazo de 60
(sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria".
Diante das obrigações trazidas pelas Portarias supramencionadas é importante
destacar que no contexto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a
expressão "empresa beneficiária" refere-se à empresa
empregadora que concede o benefício de alimentação aos seus trabalhadores e
está inscrita no PAT.
Sendo que, toda empresa cadastrada no PAT é uma empresa beneficiária do
programa, independente dela ter acesso aos incentivos fiscais previstos na
Lei do PAT (Lei nº 6.321/1976) - tradicionalmente aproveitado apenas pelas
pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Ou seja, mesmo as
empresas sem direito ao incentivo fiscal podem participar do PAT para cumprir
as regras do programa e oferecer o benefício aos trabalhadores.
Fonte: DOU
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