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Lei nº 15.377/2026 - Saúde do trabalhador:
prevenção e conscientização
Prezados,
Reiteramos o comunicado acerca da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que
estabelece que as empresas deverão fornecer aos seus empregados informações
sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano - HPV -
e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, em conformidade com
as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
A lei também determina a
promoção de ações de conscientização sobre essas doenças e a orientação dos
trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico. Além disso,
acrescenta o § 3º ao art. 473 da CLT, estabelecendo que o empregador deverá
informar o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao
serviço para a realização de exames preventivos das referidas enfermidades,
nos termos do inciso XII do mesmo dispositivo, que prevê até três dias de
ausência em cada período de doze meses de trabalho.
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