LEI Nº 15 377/2026 - SAÚDE DO TRABALHADOR: PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO

 

Lei nº 15.377/2026 - Saúde do trabalhador: prevenção e conscientização


Prezados,

Reiteramos o comunicado acerca da Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que estabelece que as empresas deverão fornecer aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano - HPV - e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.


A lei também determina a promoção de ações de conscientização sobre essas doenças e a orientação dos trabalhadores quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico. Além disso, acrescenta o § 3º ao art. 473 da CLT, estabelecendo que o empregador deverá informar o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos das referidas enfermidades, nos termos do inciso XII do mesmo dispositivo, que prevê até três dias de ausência em cada período de doze meses de trabalho.

 

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