São Paulo exclui novos
produtos do regime de ICMS-ST a partir de 1º de outubro de 2026
A Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE
34/2026, de 29 de junho de 2026, que altera a Portaria
CAT 68/2019 e exclui do regime de substituição
tributária do ICMS (ICMS-ST), a partir de 1º de outubro de
2026, novo conjunto de mercadorias constantes de anexos específicos
da referida norma.
A medida integra o
movimento de simplificação tributária conduzido pelo Estado de São Paulo,
com a retirada gradual de produtos do regime de ICMS-ST. Segundo a
Sefaz-SP, este novo bloco alcança mais 174 mercadorias.
Dentre outros produtos e segmentos alcançados pela alteração, destacamos
abaixo os itens de maior atenção para a cadeia da borracha,
conforme os anexos da Portaria CAT 68/2019:
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ANEXO VII
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PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE
BORRACHA
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(artigo 310 do RICMS)
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ITEM
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CEST
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NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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1
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16.001.00
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4011.10.00
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Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de
passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os
automóveis de corrida)
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2
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16.002.00
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4011
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Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões
(inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de
terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e
tratores agrícolas, pá-carregadeira
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3
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16.003.00
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4011.40.00
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Pneus novos para motocicletas
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4
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16.004.00
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4011
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Outros tipos de pneus novos, exceto os itens
classificados no CEST 16.005.00
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5
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16.005.00
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4011.50.00
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Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em
bicicletas
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6
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16.007.00
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4012.90
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Protetores de borracha, exceto os itens
classificados no CEST 16.007.01
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7
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16.008.00
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4013
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Câmaras de ar de borracha, exceto os itens
classificados no CEST 16.009.00
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8
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16.009.00
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4013.20.00
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Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em
bicicletas
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ANEXO XI
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(Revogado, a partir de 1º? de abril de 2026, pela Portaria SRE-?94/25?,
de 22-12-2025; DOE 23-10-2025)
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PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
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(artigo 313-E do RICMS)
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ITEM
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CEST
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NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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42
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20.038.00
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4014.90.10
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Bolsa para gelo ou para água quente
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43
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20.039.00
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4014.90.90
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Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de
borracha
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ANEXO XIV
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AUTOPEÇAS
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(artigo 313-O do RICMS)
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ITEM
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CEST
|
NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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6
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01.006.00
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4010.3 5910.00.00
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Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de
matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de
plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com
outras matérias
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7
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01.007.00
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4016.93.00 4823.90.9
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Juntas, gaxetas e outros elementos com função
semelhante de vedação
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8
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01.008.00
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4016.10.10
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Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas
autopropulsadas
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9
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01.009.00
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4016.99.90 5705.00.00
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Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados,
batentes, buchas e coxins
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89
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01.087.00
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4009
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Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo
providos de seus acessórios
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105
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01.103.00
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4008.11.00
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Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
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ANEXO XVIII
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FERRAMENTAS
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(artigo 313-Z3 do RICMS)
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ITEM
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CEST
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NCM/SH
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DESCRIÇÃO
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1
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08.001.00
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4016.99.90
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Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
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Com a exclusão do ICMS-ST,
os produtos abrangidos deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente
por substituição tributária, passando a observar a sistemática normal de
apuração do ICMS, conforme o caso.
Na prática, as empresas devem revisar seus cadastros fiscais, NCMs,
CESTs, parametrizações de faturamento, regras de emissão de notas
fiscais, estoques e sistemas internos, a fim de evitar a manutenção
indevida da tributação por ICMS-ST após a data de vigência da alteração.
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