SÃO PAULO EXCLUI NOVOS PRODUTOS DO REGIME DE ICMS-ST A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

São Paulo exclui novos produtos do regime de ICMS-ST a partir de 1º de outubro de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 34/2026, de 29 de junho de 2026, que altera a Portaria CAT 68/2019 e exclui do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), a partir de 1º de outubro de 2026, novo conjunto de mercadorias constantes de anexos específicos da referida norma.

A medida integra o movimento de simplificação tributária conduzido pelo Estado de São Paulo, com a retirada gradual de produtos do regime de ICMS-ST. Segundo a Sefaz-SP, este novo bloco alcança mais 174 mercadorias. Dentre outros produtos e segmentos alcançados pela alteração, destacamos abaixo os itens de maior atenção para a cadeia da borracha, conforme os anexos da Portaria CAT 68/2019:

ANEXO VII

PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

(artigo 310 do RICMS)

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

16.001.00

4011.10.00

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)

2

16.002.00

4011

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

3

16.003.00

4011.40.00

Pneus novos para motocicletas

4

16.004.00

4011

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

5

16.005.00

4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

6

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

7

16.008.00

4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

8

16.009.00

4013.20.00

Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

ANEXO IX

(Revogado, a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Portaria SRE-64/25?, de 01/10/2025; DOE 02/10/2025) 

MEDICAMENTOS

 (artigo 313-A do RICMS)

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

27 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-69/22, de 14-09-2022; DOE 15-09-2022; Em vigor em 1º de outubro de 2022)

?13.012.00

?4015.12.00 4015.19.00

?Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

27

13.012.00

4015.11.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

4015.19.00

ANEXO XI

(Revogado, a partir de 1º? de abril de 2026, pela Portaria SRE-?94/25?, de 22-12-2025; DOE 23-10-2025)

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

(artigo 313-E do RICMS)

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

42

20.038.00

4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

43

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

 

 

 

 

ANEXO XIV

AUTOPEÇAS

(artigo 313-O do RICMS)

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

6

01.006.00

4010.3 5910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

7

01.007.00

4016.93.00 4823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

8

01.008.00

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

9

01.009.00

4016.99.90 5705.00.00

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

89

01.087.00

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

105

01.103.00

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

ANEXO XVIII

FERRAMENTAS

(artigo 313-Z3 do RICMS)

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

08.001.00

4016.99.90

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

 

Com a exclusão do ICMS-ST, os produtos abrangidos deixam de ter o imposto recolhido antecipadamente por substituição tributária, passando a observar a sistemática normal de apuração do ICMS, conforme o caso.


Na prática, as empresas devem revisar seus cadastros fiscais, NCMs, CESTs, parametrizações de faturamento, regras de emissão de notas fiscais, estoques e sistemas internos, a fim de evitar a manutenção indevida da tributação por ICMS-ST após a data de vigência da alteração.


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