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Prezados Associados,
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
publicou um documento com perguntas e respostas sobre o Capítulo 1.5 da
NR-1, trazendo orientações sobre a gestão de riscos ocupacionais,
especialmente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O material reforça que todas as empresas devem incluir a identificação e
avaliação desses riscos em suas ações de prevenção, dentro da Avaliação
Ergonômica Preliminar (AEP) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
(GRO). Entre os exemplos de fatores psicossociais estão aspectos ligados
à organização do trabalho, incluindo atividades presenciais, híbridas e
remotas.
O MTE destaca que cabe à própria empresa
definir metodologias, ferramentas e profissionais responsáveis pela
gestão dos riscos, desde que haja embasamento técnico adequado. Também
esclarece que a gestão de riscos é um processo contínuo, que vai além da
elaboração de documentos, embora registros como inventário de riscos,
plano de ação e critérios do GRO permaneçam obrigatórios.
Outro ponto importante é que questionários isolados não são suficientes
para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. As empresas devem
utilizar diferentes formas de avaliação, como observação das atividades,
entrevistas e análises técnicas.
Na fiscalização, não será exigida uma ferramenta específica. Os auditores
irão avaliar a consistência do processo adotado, a efetividade das
medidas preventivas e a participação dos trabalhadores.
O documento possui caráter orientativo e não
substitui a legislação vigente.
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