AÇÃO COLETIVA CONTRA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CREA
Prezados Associados,
Informamos que, no dia 01 de abril de 2025, a ARESP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de obter decisão liminar que afaste a obrigatoriedade de registro no CREA para as empresas associadas nas situações em que tal exigência não se justifica.
Em despacho inicial, o juiz federal determinou a notificação do CREA para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Somente após o recebimento dessas informações será analisado o pedido liminar.
Tão logo haja nova movimentação no processo, retornaremos com informações atualizadas.
Atenciosamente,
ARESP